O PODER DO POVO
Roberto Machado
Houve um tempo em que o povo era
gentalha, minoria, escória, ralé. O conceito de povo era restrito. O direito de
voto era vinculado às condições de riqueza, instrução, nascimento, raça e sexo.
No Brasil de hoje essa gentalha,
depois de engolir coronelismo, generalato, fome e peia muita, manda avisar: - é a volta do cipó de aroeira no lombo de
quem mandou dar; - eu estou aqui, o que é que há?
Já não era
sem tempo!
Reclame quem quiser, mas a nossa
atual Constituição é boa em termos de garantia aos direitos individuais e
coletivos. Só falta mesmo ser regulamentada. Para isto o povo precisa não só
reclamar, mas agir. Não adianta criticar só por criticar, muitas vezes levianamente.
As palavras perdem-se no tempo. Agir é o melhor remédio. Produz resultados até
inesperados. A prova disto está na guerra dos aposentados contra a renitência
do INSS em pagar-lhes os famosos 147% e, melhor ainda, na resistência de todos
nós contra um possível conchavo entre a elite política e empresarial do país
nessa guerra do impeachment.
Com a Constituição de 1988 o povo
ganhou mais um aliado: o Ministério
Público. É notável a atuação do Órgão no Estado do Ceará, por exemplo. Mas
a noção segundo a qual o poder do Estado emana do povo e em seu nome é exercido
(quer dizer: os governantes estão ali
para trabalhar para o povo) precisa ficar mais sedimentada e viva na
consciência coletiva. Por isso, nunca é demais repetir: qualquer pessoa do povo pode prender e soltar. Exatamente. Se algum
delinqüente estiver cometendo um delito, qualquer pessoa pode efetuar sua
prisão em flagrante, sem necessidade do auxílio de policial, bastando que tenha
coragem. E se alguém estiver preso ilegalmente, qualquer pessoa pode, sem
advogado, impetrar em seu favor ordem de habeas-corpus.
E o povo pode muito mais. Já nem falo da
iniciativa popular em relação ao oferecimento de projeto de lei à Câmara dos
Deputados. Seria necessária uma quase impossível mobilização nacional (art. 61,
§ 2º, CF/88). Falo mesmo da pessoal e direta fiscalização dos atos do poder
público pela população. O povo pode, pessoalmente, controlar os atos dos seus
governantes por intermédio de um instrumento antigo e pouco utilizado: a ação popular. Qualquer ato lesivo ao
patrimônio da União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas, Sociedades de Economia Mista e até mesmo de instituições
subvencionadas pode ser anulado pelo Poder Judiciário, bastando que para isto qualquer
cidadão resolva tomar a iniciativa. Não é bicho de sete cabeças. Precisa apenas
de uma boa dose de informações, de prudência e de patriotismo.
Os funcionários do Banco do Brasil,
segundo estou informado, são atuantes e constituem verdadeira barreira contra
dirigentes inescrupulosos. Denunciam qualquer falcatrua na defesa da
instituição. E vejam que ainda assim aparecem desmandos como os noticiados pela
imprensa, de autoria de um dos discípulos do famigerado PC Farias. A denúncia,
quando oportuna, pode evitar a consumação do dano ao patrimônio público. Mas a
ação popular tem por finalidade a reparação do prejuízo pelos culpados. Cada
servidor público e cada cidadão em particular, sirvam onde servirem, são
co-responsáveis pela preservação do patrimônio público. Ele é de todos nós. O
motorista Eriberto, da casa da Dinda, e a secretária do grupo Diniz são dois
(02) bons exemplos. Não devemos silenciar diante dos espertalhões que vivem de
sinecuras e próximos do poder com o objetivo único de amealhar riqueza fácil à
custa da desgraça da maioria pobre, digna e trabalhadora do povo
brasileiro.
***
PS: Trata-se de matéria publicada no Jornal Diário do
Nordeste, Fortaleza/CE, edição do dia 29/12/1992. Mas os últimos movimentos
populares, de junho de 2013, demonstram que o povo brasileiro está de olho,
deixando o Poder Político de orelha em pé.
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